Art. 166

Publicação ou crítica indevida

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II

Capítulo V · Da Insubordinação

Texto oficial
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026