Art. 166
Publicação ou crítica indevida
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II
Capítulo V · Da Insubordinação
Texto oficial
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026