Art. 167
DE AUTORIDADE · Assunção de comando sem ordem ou autorização
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II
Capítulo VI · Da Usurpação e do Excesso Ou Abuso
Texto oficial
Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026