Art. 168

Conservação ilegal de comando

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II

Capítulo VI · Da Usurpação e do Excesso Ou Abuso

Texto oficial
Art. 168. Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem:
Pena - detenção, de um a três anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026