Art. 173

Abuso de requisição militar

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II

Capítulo VI · Da Usurpação e do Excesso Ou Abuso

Texto oficial
Art. 173. Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres conferidos ou recusando cumprir dever imposto em lei:
Pena - detenção, de um a dois anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026