Art. 174

Rigor excessivo

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II

Capítulo VI · Da Usurpação e do Excesso Ou Abuso

Texto oficial
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026