Art. 174
Rigor excessivo
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II
Capítulo VI · Da Usurpação e do Excesso Ou Abuso
Texto oficial
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026