Art. 184

Criação ou simulação de incapacidade física

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título III

Capítulo I · Da Insubmissão

Texto oficial
Art. 184. Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026