Art. 184
Criação ou simulação de incapacidade física
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título III
Capítulo I · Da Insubmissão
Texto oficial
Art. 184. Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026