Art. 187

Deserção

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título III

Capítulo II · Da Deserção

Texto oficial
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026