Art. 187
Deserção
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título III
Capítulo II · Da Deserção
Texto oficial
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026