Art. 198

Omissão de eficiência da força

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título III

Capítulo III · Do Abandono de Pôsto e de Outros

Texto oficial
Art. 198. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026