Art. 198
Omissão de eficiência da força
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título III
Capítulo III · Do Abandono de Pôsto e de Outros
Texto oficial
Art. 198. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026