Art. 199

Omissão de providências para evitar danos

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título III

Capítulo III · Do Abandono de Pôsto e de Outros

Texto oficial
Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026