Art. 200

Omissão de providências para salvar comandados

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título III

Capítulo III · Do Abandono de Pôsto e de Outros

Texto oficial
Art. 200. Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar todas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026