Art. 201

Omissão de socorro

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título III

Capítulo III · Do Abandono de Pôsto e de Outros

Texto oficial
Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026