Art. 201
Omissão de socorro
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título III
Capítulo III · Do Abandono de Pôsto e de Outros
Texto oficial
Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026