Art. 224

Desafio para duelo

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título IV

Capítulo VI · Dos Crimes Contra a Liberdade · Seção I · Dos crimes contra a liberdade Individual

Texto oficial
Art. 224. Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize:
Pena - detenção, até três meses, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026