Art. 256
Punibilidade da receptação
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título V
Capítulo V · Da Receptação
Texto oficial
Art. 256. A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026