Art. 256

Punibilidade da receptação

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título V

Capítulo V · Da Receptação

Texto oficial
Art. 256. A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026