Art. 275

Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VI

Capítulo I · Dos Crimes de Perigo Comum

Texto oficial
Art. 275. Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:
Pena - reclusão, de três a seis anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026