Art. 3º
Medidas de segurança
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título I
Texto oficial
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026