Art. 3º

Medidas de segurança

Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título I

Texto oficial
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026