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Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título I
Da Aplicação da Lei Penal Militar
Art. 1º
Princípio de legalidade
Art. 2º
Lei supressiva de incriminação
Art. 3º
Medidas de segurança
Art. 4º
Lei excepcional ou temporária
Art. 5º
Tempo do crime
Art. 6º
Lugar do crime
Art. 7º
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 8º
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 9º
Crimes militares em tempo de paz
Art. 10
Crimes militares em tempo de guerra
Art. 11
Militares estrangeiros
Art. 12
Equiparação a militar da ativa
Art. 13
Militar da reserva ou reformado
Art. 14
Defeito de incorporação ou de matrícula
Art. 15
Tempo de guerra
Art. 16
Contagem de prazo
Art. 17
Legislação especial. Salário-mínimo
Art. 18
Crimes praticados em prejuízo de país aliado
Art. 19
Infrações disciplinares
Art. 20
Crimes praticados em tempo de guerra
Art. 21
Assemelhado
Art. 22
Pessoa considerada militar
Art. 23
Equiparação a comandante
Art. 24
Conceito de superior
Art. 25
Crime praticado em presença do inimigo
Art. 26
Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas e…
Art. 27
Servidores da Justiça Militar
Art. 28
Casos de prevalência do Código Penal Militar
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