Art. 17
Legislação especial. Salário-mínimo
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título I
Texto oficial
Art. 17. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026