Art. 16
Contagem de prazo
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título I
Texto oficial
Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026