Art. 27
Servidores da Justiça Militar
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título I
Texto oficial
Art. 27. Para o efeito da aplicação deste Código, consideram-se servidores da Justiça Militar os juízes, os servidores públicos e os auxiliares da Justiça Militar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026