Art. 13
Militar da reserva ou reformado
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título I
Texto oficial
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026