Art. 304

Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII

Capítulo II · Do Peculato

Texto oficial
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026