Art. 304
Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII
Capítulo II · Do Peculato
Texto oficial
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026