Art. 307

Desvio

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII

Capítulo III · Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio

Texto oficial
Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026