Art. 306
Excesso de exação
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII
Capítulo III · Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio
Texto oficial
Art. 306. Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026