Art. 306

Excesso de exação

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII

Capítulo III · Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio

Texto oficial
Art. 306. Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026