Art. 309
Corrupção ativa
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII
Capítulo IV · Da Corrupção
Texto oficial
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:
Pena - reclusão, até oito anos.
Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem, dádiva ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026