Art. 309

Corrupção ativa

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII

Capítulo IV · Da Corrupção

Texto oficial
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:
Pena - reclusão, até oito anos.
Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem, dádiva ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026