Art. 323

Não inclusão de nome em lista

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII

Capítulo VI · Dos Crimes Contra o Dever Funcional

Texto oficial
Art. 323. Deixar, no exercício de função, de incluir, por negligência, qualquer nome em relação ou lista para o efeito de alistamento ou de convocação militar:
Pena - detenção, até seis meses.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026