Art. 324

Inobservância de lei, regulamento ou instrução

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII

Capítulo VI · Dos Crimes Contra o Dever Funcional

Texto oficial
Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e, se por negligência, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026