Art. 342
Coação
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VIII
Texto oficial
Art. 342. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interêsse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona, ou é chamada a intervir em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar:
Pena - reclusão, até quatro anos, além da pena correspondente à violência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026