Art. 352
Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VIII
Texto oficial
Art. 352. Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa:
Pena - detenção, até seis meses.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026