Art. 363

Cobardia

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I

Capítulo III · Da Cobardia

Texto oficial
Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026