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Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I
Do Favorecimento ao Inimigo
Capítulo I · Da Traição
Art. 355
Traição
Art. 356
Favor ao inimigo
Art. 357
Tentativa contra a soberania do Brasil
Art. 358
Coação a comandante
Art. 359
Informação ou auxílio ao inimigo
Art. 360
Aliciação de militar
Art. 361
Ato prejudicial à eficiência da tropa
Capítulo II · Da Traição Imprópria
Art. 362
Traição imprópria
Capítulo III · Da Cobardia
Art. 363
Cobardia
Art. 364
Cobardia qualificada
Art. 365
Fuga em presença do inimigo
Capítulo IV · Da Espionagem
Art. 366
Espionagem
Art. 367
Penetração de estrangeiro
Capítulo V · Do Motim e da Revolta
Art. 368
Motim, revolta ou conspiração
Art. 369
Omissão de lealdade militar
Capítulo VI · Do Incitamento
Art. 370
Incitamento
Art. 371
Incitamento em presença do inimigo
Capítulo VII · Da Inobservância do Dever Militar
Art. 372
Rendição ou capitulação
Art. 373
Omissão de vigilância
Art. 374
Descumprimento do dever militar
Art. 375
Falta de cumprimento de ordem
Art. 376
Entrega ou abandono culposo
Art. 377
Captura ou sacrifício culposo
Art. 378
Separação reprovável
Art. 379
Abandono de comboio
Art. 380
Separação culposa de comando
Art. 381
Tolerância culposa
Art. 382
Entendimento com o inimigo
Capítulo VIII · Do Dano
Art. 383
Dano especial
Art. 384
Dano em bens de interêsse militar
Art. 385
Envenenamento, corrupção ou epidemia
Capítulo IX · Dos Crimes Contra a Incolumidade
Art. 386
PÚBLICA · Crimes de perigo comum
Capítulo X · Da Insubordinação e da Violência
Art. 387
Recusa de obediência ou oposição
Art. 388
Coação contra oficial general ou comandante
Art. 389
Violência contra superior ou militar de serviço
Capítulo XI · Do Abandono de Pôsto
Art. 390
Abandono de posto
Capítulo XII · Da Deserção e da Falta de Apresentação
Art. 391
Deserção
Art. 392
Deserção em presença do inimigo
Art. 393
Falta de apresentação
Capítulo XIII · Da Libertação, da Evasão
Art. 394
E DO AMOTINAMENTO · DE PRISIONEIROS · Libertação de prisioneiro
Art. 395
Evasão de prisioneiro
Art. 396
Amotinamento de prisioneiros
Capítulo XIV · Do Favorecimento Culposo ao Inimigo
Art. 397
Favorecimento culposo
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