Art. 374

Descumprimento do dever militar

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I

Capítulo VII · Da Inobservância do Dever Militar

Texto oficial
Art. 374. Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acordo com o dever militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026