Art. 396

Amotinamento de prisioneiros

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I

Capítulo XIII · Da Libertação, da Evasão

Texto oficial
Art. 396. Amotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026