Art. 396
Amotinamento de prisioneiros
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I
Capítulo XIII · Da Libertação, da Evasão
Texto oficial
Art. 396. Amotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026