Art. 397

Favorecimento culposo

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I

Capítulo XIV · Do Favorecimento Culposo ao Inimigo

Texto oficial
Art. 397. Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026