Art. 397
Favorecimento culposo
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I
Capítulo XIV · Do Favorecimento Culposo ao Inimigo
Texto oficial
Art. 397. Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026