Art. 398
ARBITRÁRIA · Prolongamento de hostilidades
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título II
Texto oficial
Art. 398. Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.
Pena - reclusão, de dois a dez anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026