Art. 398

ARBITRÁRIA · Prolongamento de hostilidades

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título II

Texto oficial
Art. 398. Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.
Pena - reclusão, de dois a dez anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026