Art. 399

Ordem arbritária

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título II

Texto oficial
Art. 399. Ordenar o comandante contribuição de guerra, sem autorização, ou excedendo os limites desta:
Pena - reclusão, até três anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026