Art. 399
Ordem arbritária
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título II
Texto oficial
Art. 399. Ordenar o comandante contribuição de guerra, sem autorização, ou excedendo os limites desta:
Pena - reclusão, até três anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026