Art. 372
Rendição ou capitulação
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I
Capítulo VII · Da Inobservância do Dever Militar
Texto oficial
Art. 372. Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026