Art. 378
Separação reprovável
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I
Capítulo VII · Da Inobservância do Dever Militar
Texto oficial
Art. 378. Separar o comandante, em caso de capitulação, a sorte própria da dos oficiais e praças:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026