Art. 378

Separação reprovável

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I

Capítulo VII · Da Inobservância do Dever Militar

Texto oficial
Art. 378. Separar o comandante, em caso de capitulação, a sorte própria da dos oficiais e praças:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026