Art. 392
Deserção em presença do inimigo
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I
Capítulo XII · Da Deserção e da Falta de Apresentação
Texto oficial
Art. 392. Desertar em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026