Art. 392

Deserção em presença do inimigo

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I

Capítulo XII · Da Deserção e da Falta de Apresentação

Texto oficial
Art. 392. Desertar em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026