Art. 388
Coação contra oficial general ou comandante
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I
Capítulo X · Da Insubordinação e da Violência
Texto oficial
Art. 388. Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:
Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026