Art. 40
Coação física ou material
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título II
Texto oficial
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026