Art. 40

Coação física ou material

Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título II

Texto oficial
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026