Art. 100
Casos de continência
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IX
Capítulo VIII · Da Conexão Ou Continência
Texto oficial
Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026