Art. 100

Casos de continência

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IX

Capítulo VIII · Da Conexão Ou Continência

Texto oficial
Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026