Art. 101
Regras para determinação
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IX
Capítulo VIII · Da Conexão Ou Continência
Texto oficial
Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Concurso e prevalência
I - no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;
II - no concurso de jurisdições cumulativas:
a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
Prevenção
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial deste Código;
Categorias
III - no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026