Art. 102
Unidade do processo
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IX
Capítulo VIII · Da Conexão Ou Continência
Texto oficial
Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:
Casos especiais
a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum;
b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.
Jurisdição militar e civil no mesmo processo
Parágrafo único. A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e a civil, não quebra a conexão para o processo e julgamento, no seu foro, do militar da ativa, quando este, no mesmo processo, praticar em concurso crime militar e crime comum.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026