Art. 103

Prorrogação de competência

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IX

Capítulo VIII · Da Conexão Ou Continência

Texto oficial
Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026