Art. 107

Avocação de processo

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IX

Capítulo VIII · Da Conexão Ou Continência

Texto oficial
Art. 107. Se, não obstante a conexão ou a continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade do processo só se dará ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação de penas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026