Art. 108

Natureza do posto ou função

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IX

Capítulo IX · Da Competência Pela Prerrogativa do Pôsto Ou da Função

Texto oficial
Art. 108. A competência por prerrogativa do posto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026