Art. 108
Natureza do posto ou função
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IX
Capítulo IX · Da Competência Pela Prerrogativa do Pôsto Ou da Função
Texto oficial
Art. 108. A competência por prerrogativa do posto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026