Art. 113

Suscitantes do conflito

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título X

Capítulo Único · Dos Conflitos de Competência

Texto oficial
Art. 113. O conflito poderá ser suscitado:
a) pelo acusado;
b) pelo órgão do Ministério Público;
c) pela autoridade judiciária.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026