Art. 113
Suscitantes do conflito
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título X
Capítulo Único · Dos Conflitos de Competência
Texto oficial
Art. 113. O conflito poderá ser suscitado:
a) pelo acusado;
b) pelo órgão do Ministério Público;
c) pela autoridade judiciária.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026