Art. 118

Remessa de cópias do acórdão

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título X

Capítulo Único · Dos Conflitos de Competência

Texto oficial
Art. 118. Proferida a decisão, serão remetidas cópias do acórdão, para execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026