Art. 200

Requisito para o seqüestro

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo II · Das Providências Que Recaem Sôbre Coisas · Seção I · Do seqüestro

Texto oficial
Art. 200. Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026