Art. 200
Requisito para o seqüestro
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII
Capítulo II · Das Providências Que Recaem Sôbre Coisas · Seção I · Do seqüestro
Texto oficial
Art. 200. Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026