Art. 208
Estimação do valor da obrigação e do imóvel
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII
Capítulo II · Das Providências Que Recaem Sôbre Coisas · Seção II · Da hipoteca legal
Texto oficial
Art. 208. O requerimento estimará o valor da obrigação resultante do crime, bem como indicará e estimará o imóvel ou imóveis, que ficarão especialmente hipotecados; será instruído com os dados em que se fundarem as estimativas e com os documentos comprobatórios do domínio.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026